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PRINCIPAIS PONTOS DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, foi a primeira proposta do poder executivo para regulamentar a reforma tributária aprovada em 2023. Apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto possui 499 artigos e aborda as regras gerais para a operação dos novos tributos sobre consumo que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição de 2026 a 2033. De acordo com o PLP 68/24, os novos tributos definidos pelo PLP 68/24 são: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência compartilhada entre estados e municípios; Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal; Imposto Seletivo (IS): também de competência federal. O projeto detalha regras sobre o momento da incidência e a base de cálculo dos tributos, creditamento e define itens com alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica. A não cumulatividade é um dos pilares do novo sistema, garantindo que cada empresa na cadeia de produção pague impostos apenas sobre o valor adicionado ao produto.

O PLP 68/24 especifica os prazos e a metodologia para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS, que serão fixadas pelo Senado após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. O governo estima que as alíquotas sejam de 26,5% (17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS). Esses percentuais podem variar conforme a decisão dos entes federativos. O projeto determina que o fato gerador dos tributos serão operações onerosas com produtos e serviços. Algumas operações não onerosas, como o fornecimento de bens e serviços para uso pessoal de empregados, também podem ser tributadas. Cada empresa pagará imposto apenas sobre o valor adicionado ao produto, com créditos gerados a partir dos tributos pagos em matérias-primas. O ressarcimento de créditos será realizado em até 60 dias, sem correção monetária, salvo exceções. Empresas com programas de conformidade poderão obter devolução mais rápida, e saldos credores acima da média poderão ser ressarcidos em até 270 dias. 

O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) para a regulamentação da reforma tributária estabelece diretrizes para a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e cria uma nova estrutura de julgamento administrativo. O PLP define a composição e as atribuições do Comitê Gestor do IBS, com o Conselho Superior como instância máxima, responsável pela criação do regimento interno, orçamento e aprovação de atos normativos. As decisões serão baseadas na maioria dos representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, que devem representar mais de 50% da população. 

O PLP 108/2024 também institui um “novo Carf” com três instâncias para julgamento de processos administrativos relacionados ao IBS. A primeira instância terá 27 câmaras, uma por estado, composta por servidores estaduais e municipais. A segunda instância também terá 27 câmaras, incluindo representantes dos contribuintes. A instância final, a Câmara Superior do IBS, será formada por representantes dos estados e municípios, sem participação de contribuintes. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e os julgadores seguirão decisões do STF e STJ em casos de repercussão geral ou recursos repetitivos. 

O projeto promove mudanças na legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O fato gerador será o ato ou título translativo oneroso do bem imóvel, ou direito real sobre o bem imóvel, e a cessão onerosa de direitos relativos à aquisição de bem imóvel, visando superar a orientação do STJ que considera o registro imobiliário como momento do fato gerador. 

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