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A TRANSAÇÃO POR ADESÃO INSTITUÍDA PELO EDITAL PGDAU Nº 2/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 2 de 2024, datado de 13 de maio de 2024, que define três modalidades de transação. Tais modalidades preveem descontos significativos, que podem alcançar até 100% sobre os juros, multas e encargos legais incidentes sobre os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União. Estas condições são aplicáveis tanto aos débitos cuja exigibilidade esteja suspensa quanto àqueles que não possuem suspensão, desde que o montante total da dívida não exceda R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

As modalidades de transação estabelecidas no edital são: transação por adesão, transação do contencioso de pequeno valor e Transação de inscrições em dívida ativa garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Na transação por adesão é exigido um pagamento inicial, correspondente a 6% do valor total do débito inscrito em dívida ativa, que pode ser efetuado em até 6 parcelas mensais. O valor remanescente consolidado pode ser dividido em até 114 meses. Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, pode haver uma redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de até 65% do valor total de cada inscrição objeto da negociação. Para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o valor de entrada também será de 6% do montante consolidado, mas poderá ser pago em até 12 parcelas, e o saldo devedor em até 133 meses, com possibilidade de redução, conforme a capacidade de pagamento, de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observando o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição negociada. Nos casos de créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, após o pagamento da entrada, o saldo pode ser parcelado em até 108 meses. 

Já a transação do contencioso de pequeno valor é destinada pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e valor consolidado de até 60 salários-mínimos, o pagamento inicial será de 5% do valor consolidado, parcelado em até 5 vezes. O saldo restante pode ser quitado em até 7 meses com redução de 50%, em até 12 meses com redução de 45%, em até 30 meses com redução de 40%, ou em até 55 meses com redução de 30%.

Débitos previdenciários de microempreendedores individuais (código de receita 1537) com valor consolidado de até 5 salários-mínimos, inscritos há mais de um ano, podem ser negociados com pagamento inicial de 5% do valor consolidado em até 5 parcelas mensais, e o saldo restante com redução de 50% em até 55 meses.

Por fim, temos a Transação de Inscrições em Dívida Ativa Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, na qual os contribuintes com decisão transitada em julgado desfavorável, cujas dívidas estejam garantidas por seguro garantia ou carta fiança, podem parcelar os débitos antes do sinistro ou da execução da garantia. As opções de pagamento são: (i) entrada de 50% do valor consolidado e o restante em 12 parcelas, (ii) entrada de 40% do valor consolidado e o saldo em 8 parcelas, ou (iii) entrada de 30% do valor consolidado e o restante em 6 parcelas.

A adesão à transação deve ser feita até 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelo Portal Regularize.

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