A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1.125, que trata da exclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, trouxe à tona uma relevante discussão sobre a modulação de efeitos em matéria tributária. A alteração da data de início da produção de efeitos para 15 de março de 2017, a mesma do julgamento da chamada “Tese do Século” (Tema 69), marca um novo capítulo na luta entre contribuintes e o Fisco, com repercussões significativas para as empresas brasileiras.
A “Tese do Século”, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento das empresas, mas sim um valor a ser recolhido aos cofres públicos. Esse precedente, além de ter sido uma vitória histórica para os contribuintes, consolidou um entendimento que passou a ser aplicado em outras situações semelhantes, como a do ICMS-ST.
O julgamento do Tema 1.125 pelo STJ, em dezembro de 2023, seguiu a mesma linha de raciocínio da “Tese do Século”, excluindo o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, a questão da modulação de efeitos não havia sido inicialmente esclarecida, gerando insegurança jurídica. Após a interposição de embargos de declaração, o STJ redefiniu a modulação, fixando a data de 15 de março de 2017 como o marco temporal para a produção de efeitos da decisão, em consonância com o julgamento do STF.
Essa redefinição traz à tona a importância de uma estratégia tributária bem delineada para os contribuintes. A antecipação de discussões judiciais e a busca por segurança jurídica são fundamentais, especialmente em um cenário onde a jurisprudência pode sofrer reviravoltas e modulações de efeitos podem ser revistas. A decisão do STJ reforça que o caminho judicial, ainda que árduo e incerto, oferece a melhor proteção contra surpresas indesejadas, como autuações fiscais e mudanças repentinas na interpretação das normas.
Para as empresas que destacam o ICMS-ST em suas notas fiscais, a decisão do STJ representa uma oportunidade de recuperar créditos de forma segura e sem os riscos de autuação. Contudo, é imprescindível que essas empresas ajam de maneira célere e ajuízem ações para assegurar seus direitos, uma vez que o cenário tributário é dinâmico e sujeito a alterações.
Em suma, a redefinição da modulação de efeitos no caso do ICMS-ST é mais um exemplo de como o cenário tributário exige constante vigilância e proatividade por parte dos contribuintes e tributaristas. Nesta hipótese a via judicial se apresenta como forma segura de defesa dos direitos tributários, garantindo que as empresas possam se posicionar de maneira estratégica e evitar surpresas indesejadas.