Save inteligência Tributária

SAF – SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL

A criação da Sociedade Anônima de Futebol (SAF), instituída pela Lei 14.193/2021, representa uma transformação significativa no cenário esportivo e econômico dos clubes de futebol no Brasil. Antes organizados como associações civis sem fins lucrativos, muitos clubes optaram por adotar o modelo de SAF, buscando modernizar sua gestão, melhorar o controle financeiro e abrir novas oportunidades de investimento. Clubes como Botafogo, Cruzeiro e Vasco foram pioneiros nessa transição, demonstrando as vantagens e desafios que essa nova estrutura pode oferecer.

Um dos aspectos mais relevantes da SAF é o regime tributário diferenciado que acompanha essa modalidade empresarial. Durante os primeiros cinco anos após a constituição da SAF, os clubes pagam um tributo unificado limitado a 5% sobre suas receitas mensais, exceto transferências de atletas. A partir do sexto ano, essa alíquota cai para 4%, mas passa a incidir sobre todas as receitas da empresa. Essa configuração visa equilibrar a carga tributária, já que os clubes, quando ainda eram associações civis, gozavam de isenções fiscais significativas, como a isenção de IRPJ e CSLL.

Outro ponto crucial na adoção da SAF é o tratamento das dívidas dos clubes. Sob o novo modelo, as dívidas permanecem com a associação civil, enquanto a SAF, a empresa recém-criada, assume a responsabilidade de contribuir para o pagamento dessas obrigações. Esse arranjo evita o bloqueio judicial de ativos financeiros do clube e proporciona maior flexibilidade para a gestão das dívidas. A Lei 14.193/2021 introduziu o Regime Centralizado de Execuções, que permite à SAF destinar 20% de suas receitas mensais ao pagamento de dívidas civis e trabalhistas, com prazos estendidos e a possibilidade de obter descontos significativos.

Além do Regime Centralizado de Execuções, a recuperação judicial também se tornou uma opção viável para os clubes-empresa. Essa medida é geralmente utilizada por empresas em situação financeira crítica e permite que as SAFs renegociem suas dívidas com a mediação do poder público, possibilitando o pagamento com descontos e a reestruturação dos prazos. A legislação ainda permite que contratos bilaterais e com jogadores sejam transferidos da associação civil para a SAF, sem comprometer os acordos estabelecidos durante a recuperação judicial.

A adoção do modelo SAF por clubes de futebol no Brasil, como América Mineiro, Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo, Curitiba, Cruzeiro, Cuiabá e Vasco da Gama, marca uma nova era na gestão esportiva do país. A transição para essa estrutura empresarial não só moderniza a governança dos clubes, mas também oferece novas perspectivas de sustentabilidade financeira, permitindo que o futebol brasileiro se alinhe com práticas mais profissionais e eficientes. A SAF, portanto, surge como uma ferramenta essencial para garantir o futuro dos clubes em um cenário cada vez mais competitivo e desafiador.

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