Foi sancionada, com alguns vetos, a Lei 14.790/23 que regulamenta as apostas esportivas on-line. Com a nova lei foi estabelecida a tributação de empresas e apostadores, além disso a lei define diretrizes para a exploração do serviço e determina como será feita a distribuição da arrecadação, entre outros aspectos. Essa norma abrange as apostas de cota fixa, também conhecidas como “bets”, em que o apostador tem conhecimento prévio da taxa de retorno no momento da aposta. Essas apostas estão geralmente relacionadas a eventos esportivos. A lei também engloba as apostas virtuais, as apostas físicas, os eventos esportivos reais, os jogos on-line e os eventos virtuais de jogos on-line.
De acordo com texto aprovado, as empresas terão permissão para reter 88% do faturamento bruto para cobrir os custos da atividade. Em relação à arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social, enquanto os 10% restantes serão distribuídos em áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
A maioria das regras já está em vigor, no entanto, a parte relacionada à tributação das apostas entrará em vigor em abril. Outras regras ainda estão aguardando a regulamentação governamental. Um dos pontos que foi vetado isentava os apostadores do Imposto de Renda caso seus ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112,00). Com o veto, a alíquota de 15% estabelecida para os ganhos com apostas esportivas será aplicada a qualquer valor obtido pelos apostadores. O governo justificou o veto afirmando que essa isenção resultaria em uma tributação diferente daquela aplicada em outras modalidades lotéricas, o que violaria o princípio da igualdade tributária.
Além disso, outro ponto vetado diz respeito ao artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação para prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com o veto, o imposto incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder o valor da primeira faixa da tabela do imposto de renda. O governo justificou o veto argumentando que essa regra resultaria em renúncia de receita potencial e que a estimativa não estava incluída no texto original.
Os vetos serão posteriormente analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nessa análise, os vetos podem ser mantidos ou derrubados, dependendo da deliberação dos parlamentares.