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Aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre insumos de insumos perante o CARF

Nos autos do processo administrativo de nº 10865.902025/2013-56, em decisão recente proferida pela Terceira Turma de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, foi reconhecida a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o chamado “insumo de insumo”, o caso analisado foi  referente à agroindústria. De acordo com o entendimento firmado pelo CARF,  todas as etapas relativas à fase agrícola, como tratamento do solo, aplicação de defensivos, adubos, inseticidas, corte e respectivos transportes do insumo final (cana-de-açúcar), representam fases imprescindíveis e determinantes para a qualidade final do produto em fase de industrialização que, por sua vez, resultará na produção do açúcar e álcool (conforme caso analisado pelo CARF).

De acordo com o consenso estabelecido entre os conselheiros,   não apenas a cana-de-açúcar é considerada como insumo para fins de creditamento das contribuições, como costumeiramente vinham decidindo as Turmas Administrativas, mas sim, também, as etapas da fase “preparatória” do insumo final, pois estas representam a essencialidade e relevância para o processo produtivo, como perfeitamente explicitou a relatora em seu voto: “Destacou o acórdão recorrido que “a fase agrícola da produção é produção, e não há sentido jurídico em separá-la das outras fases de produção” para a legislação do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo. Assim, a fase de utilização dos insumos não é importante para a determinação do seu creditamento, mas sim a sua relevância para o processo produtivo.”

Nas jurisprudências do CARF durante muitos anos o alcance do conceito de essencialidade e relevância foi utilizado para determinar o alcance da expressão “insumos”. De modo que, em 2018, nos autos do REsp nº 1.221.170/PR, o Superior Tribunal de Justiça acolheu este mesmo critério para análise do tema. Em relação a esse assunto, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 com o objetivo de ampliar a oportunidade de calcular créditos das contribuições no que diz respeito aos gastos necessários para a produção de um bem-insumo utilizado na fabricação de um bem destinado à venda ou na prestação de serviços a terceiros (conhecido como “insumo do insumo”).

Em outras palavras, o conceito de “insumo de insumos” significa que os materiais ou recursos passam por uma série de etapas de transformação, até se tornarem parte de um produto final. Isso acontece em muitas indústrias e é essencial para garantir a produção eficiente de bens e serviços. Esse entendimento se aplica a todas as áreas produtivas que utilizam insumos para fabricar outros insumos. Ou seja, é um conceito que abrange várias atividades onde diferentes componentes são combinados para criar algo maior no final.

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