A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 4/2025, em 26 de fevereiro de 2025, trouxe importantes esclarecimentos sobre o tratamento fiscal aplicável à aquisição de imóveis rurais com benfeitorias. Este posicionamento da Receita Federal é significativo, pois consolida entendimentos relevantes acerca das transações envolvendo imóveis rurais, especialmente no que se refere à correta classificação de investimentos e à segurança jurídica dos contribuintes sob o regime do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 4/2025, os produtores rurais poderão considerar como investimentos a parcela do preço que corresponde às benfeitorias existentes no imóvel adquirido. Essas benfeitorias incluem construções, instalações, melhoramentos, culturas permanentes e temporárias, árvores, florestas plantadas e pastagens cultivadas ou aprimoradas. Contudo, essa possibilidade está condicionada à discriminação expressa desses valores em separado do valor da terra nua no contrato de aquisição. Este detalhe é crucial, pois estabelece um critério claro que os contribuintes devem seguir para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Ainda, é importante destacar que a atividade desenvolvida pelo produtor não deve se caracterizar como mera intermediação na alienação futura dos produtos agrícolas associados ao solo. Essa exigência reforça a necessidade de que os bens adquiridos sejam efetivamente destinados à atividade rural, o que visa garantir que o benefício fiscal se aplique apenas a operações que realmente contribuam para o desenvolvimento da produção agrícola e não a meras transações comerciais.
A Solução de Consulta Cosit nº 4/2025 está em consonância com um robusto arcabouço legal, que inclui a Lei nº 8.023/1990, a Lei nº 9.430/1996, o Decreto nº 9.580/2018 e a Instrução Normativa SRF nº 83/2001. Esses dispositivos normativos enfatizam a importância da documentação adequada e da correta classificação dos investimentos realizados pelos produtores rurais, visando evitar distorções fiscais e garantindo a transparência nas operações que envolvem imóveis rurais.
Por fim, a Solução de Consulta Cosit nº 4/2025 representa um avanço importante ao oferecer maior clareza e segurança jurídica aos contribuintes. Ao esclarecer questões recorrentes, a solução fortalece a relação entre o fisco e os contribuintes, pautando-se pela transparência e pelo respeito às normas legais. Assim, os produtores rurais que buscam ampliar seus investimentos no setor agrícola poderão fazê-lo com mais confiança, sabendo que seus direitos e deveres estão claramente definidos e respaldados pela legislação vigente.