O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável por julgar processos administrativos tributários, recentemente aprovou quatorze novas súmulas com o objetivo de promover a uniformização das decisões, fortalecer a segurança jurídica e reduzir litígios tributários. Esta iniciativa busca evitar interpretações divergentes e consolidar uma aplicação mais coerente e previsível da legislação tributária.
Entre as súmulas aprovadas na Primeira Turma da Câmara Superior, destaca-se a possibilidade de utilização das retenções na fonte correspondentes às receitas financeiras, cuja tributação tenha sido diferida, para formação de saldo negativo de IRPJ em fase pré-operacional. Outra súmula importante é a que impede a autoridade julgadora de alterar o regime de apuração do IRPJ e da CSLL de lucro real para lucro arbitrado, exceto quando configurada hipótese legal de arbitramento. Além disso, tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade esteja suspensa, são indedutíveis para fins de cálculo da CSLL.
A segunda turma trouxe esclarecimentos sobre a incidência de contribuições previdenciárias, estabelecendo que escreventes e auxiliares de cartórios devem se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data de admissão. Também ficou decidido que valores pagos a diretores não empregados, a título de participação nos lucros, estão sujeitos a contribuições previdenciárias. Ademais, as multas por descumprimento de obrigações acessórias devem ser reavaliadas à luz da retroatividade benigna, conforme previsto na MP 449/08.
No âmbito da terceira turma, foi permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pelo PIS/PASEP e Cofins, desde que efetivamente tributados. Além disso, gastos com “insumos do insumo” na fase agrícola permitem crédito relativo às contribuições mencionadas. No entanto, dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de PIS/PASEP e Cofins.
A aprovação destas novas súmulas pelo CARF é um passo importante para garantir a segurança jurídica e uniformidade nas decisões tributárias. A uniformização de entendimentos evita interpretações divergentes e proporciona maior previsibilidade para os contribuintes, reduzindo assim os litígios tributários. A adoção de um rito simplificado para a proposição e aprovação das súmulas, como previsto no Novo Regimento Interno do CARF, demonstra o compromisso do órgão em aprimorar a eficiência e a transparência de seus processos. Em última análise, essas medidas beneficiam tanto a administração tributária quanto os contribuintes, ao promover um ambiente jurídico mais estável e previsível.