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CARF RECONHECE DIREITO À EMPRESA DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ APURADO EM FASE PRÉ-OPERACIONAL.

A fase pré-operacional refere-se ao período que precede o início das operações sociais ou a implementação do empreendimento inicial. Durante essa fase, as empresas podem obter um “crédito” chamado saldo negativo de IRPJ quando as despesas financeiras superam as receitas financeiras. O saldo negativo é definido pelo artigo 6º, inciso II, da Lei 9.430/96, que estabelece que a empresa obtém receita financeira e sofre a incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre esse valor. No final do ano, a empresa calcula o IRPJ devido, declarando a receita financeira como renda e indicando que já houve a incidência de IRRF. Ao fazer essa indicação, o valor retido do IRRF é deduzido do IRPJ devido ao final do ano. Se o valor retido do IRRF for superior ao IRPJ devido, esse excesso resulta em um saldo negativo de IRPJ.

Neste cenário, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de forma unânime, decidiu, nos processos 10880.660176/2012-52 e 16306.720823/2013-83, que a empresa do ramo de energia tem o direito de utilizar o saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ),  apurado durante a fase pré-operacional. 

O relator destacou que a questão em debate é se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente de receitas que foram absorvidas pelas despesas de uma empresa em fase pré-operacional dá direito ao aproveitamento desses créditos na forma de saldo negativo de IRPJ. O relator ressaltou que a jurisprudência da turma é favorável ao contribuinte, ou seja, reconhece o direito ao saldo negativo de IRPJ, desde que haja confronto entre as receitas e as despesas. No caso em análise, o relator concluiu que esse confronto foi realizado, e os demais conselheiros concordaram com o entendimento.

O pleito havia sido indeferido na DRJ (órgão julgador de primeira instância), a qual decidiu no sentido de que a contribuinte não foi capaz de estabelecer uma conexão entre os resultados registrados e as despesas pré-operacionais. Além disso, de acordo com o órgão julgador, não foram apresentadas provas de que as receitas financeiras foram devidamente tributadas e nem mesmo de que a empresa realmente se encontrava na fase pré-operacional.

Na Câmara Superior, a empresa apresentou evidências de que reconheceu as receitas, confrontou os números com as despesas e registrou corretamente os resultados. Como resultado, a decisão de primeira instância foi revertida e a turma reconheceu que a empresa estava na fase pré-operacional. Além disso, foi concluído que as despesas financeiras excederam as receitas, o que justificaria o direito ao crédito.

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