De acordo com o Relatório Justiça em Números 2023, que se baseia nos dados do ano de 2022, as execuções fiscais representam uma parcela significativa do acervo pendente no Poder Judiciário. Especificamente, elas correspondem a 34% do total de casos em tramitação, ainda de acordo com referido relatório, tramitam perante o poder judiciário brasileiro o total de 27,3 milhões execuções fiscais.
Como forma de equacionar o elevado acervo de execuções fiscais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, aprovou diretrizes para extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil que estavam sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados ativos passíveis de penhora independentemente da citação do devedor.
Trata-se de decisão tomada durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma foi concebida com parte da implementação de um conjunto de medidas que buscas a adoção de tratamento racional e eficiente no andamento dos processos de execução fiscal pendentes no Poder Judiciário.
Conforme enfatizado pelo ministro, o ato reproduz uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal e oferece aos juízes a possibilidade de encerrar as execuções fiscais de baixo valor. De acordo com Barroso, uma análise conduzida pelo STF revelou que as execuções fiscais resultam em uma arrecadação inferior a 2% dos valores cobrados, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.
Assim, o ministro concluiu que essa é uma estratégia que traz economia e reduz o ônus para a sociedade quando comparada à judicialização, sendo esse o motivo pelo qual estão implementando essa exigência.
O texto aprovado estabelece ainda que os tabelionatos de notas e registros de imóveis informem às respectivas prefeituras, em um prazo máximo de 60 dias, todas as alterações na propriedade de imóveis ocorridas durante esse período. Essa medida permite a atualização dos registros dos contribuintes nos órgãos municipais responsáveis pelas questões fiscais.
Nos termos da análise realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima-se que mais de 52% das execuções fiscais possuem um valor inferior a R$ 10 mil.