A Lei nº 13.576/2017 foi criada para estabelecer a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio. Uma das inovações mais importantes dessa política foi a criação do primeiro mercado regulado de carbono no Brasil. Isso significa que agora as distribuidoras de combustíveis têm metas obrigatórias de reduzir emissões, e para isso, elas devem comprar Créditos de Descarbonização (CBIOs) de produtores ou importadores de biocombustíveis. Esse sistema ajuda o Brasil a cumprir com as metas do Acordo de Paris.
No entanto, surgiu uma questão tributária complexa: como classificar a receita da venda desses CBIOs?
Os produtores de biocombustíveis afirmam que é uma receita financeira, o que implicaria uma taxa de PIS e COFINS de 4,65% no regime não-cumulativo. A Receita Federal, por outro lado, argumenta que é uma receita operacional, com uma taxa de 9,25%.
Recentemente, ao julgar o Mandado de Segurança nº. 5028277-80.2022.4.03.6100, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, em um Mandado de Segurança, que essas receitas são financeiras.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi unânime ao reconhecer que a receita proveniente dos CBIOs é de natureza financeira. Isso se deve ao fato de que esses créditos são escriturais e negociados conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.576/2017 e outras regulamentações pertinentes. O tribunal destacou que, embora haja uma ligação indireta com a atividade de produção, isso não altera a essência financeira da receita, já que ela não vem diretamente da venda dos biocombustíveis.
Essa decisão é especialmente relevante agora, enquanto o mercado de carbono brasileiro está prestes a ser regulamentado. Pode servir de referência importante para definir como esses créditos serão tributados no futuro, potencialmente reduzindo a carga tributária para os envolvidos nesse mercado.
Em suma, reconhecer que a receita dos CBIOs é financeira traz mais segurança jurídica para o setor. Isso pode influenciar positivamente a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, resultando em uma tributação mais leve para as operações.