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DECISÃO JUDICIAL PERMITE BENEFÍCIO DO PERSE A HOTÉIS ESTRUTURADOS COMO SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SCP

Decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 1049791-95.2024.4.01.3400 trouxe um importante avanço para o setor hoteleiro, especificamente para as Sociedades em Conta de Participação (SCP). A liminar, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a Receita Federal atualize seu sistema para permitir que as SCPs se habilitem no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa medida foi uma resposta ao pedido do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que representa sociedades que enfrentavam dificuldades para acessar os benefícios fiscais oferecidos pelo Perse devido a uma omissão no sistema da Receita.

O Perse, instituído pela Lei 14.148/2021, oferece incentivos fiscais significativos para a recuperação do setor de turismo, como a alíquota zero do IRPJ, PIS, Cofins e CSLL por até 60 meses. No entanto, a Instrução Normativa RFB 2.195/2024 exige que a habilitação ao programa seja feita mediante o CNPJ da matriz. Esse requisito, no caso dos hotéis operando sob o regime de SCP, que são constituídos como filiais da sócia ostensiva, impossibilita sua inscrição no programa. A decisão judicial reconheceu a peculiaridade dessa situação e determinou que a Receita Federal adote medidas administrativas para corrigir a omissão em seu sistema, permitindo que as SCPs utilizem o CNPJ da matriz para se habilitar ao Perse. 

O impacto da decisão vai além do simples ajuste administrativo. Ela reafirma o compromisso do Judiciário em garantir a segurança jurídica necessária para que os contribuintes possam usufruir dos benefícios a que têm direito, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia. A revisão promovida pela Lei 14.859/2024, que visou aprimorar o ambiente de segurança para o Fisco e os contribuintes, é fortalecida com a decisão, que evita injustiças e exclusões indevidas no âmbito do Perse.

Outro aspecto relevante da decisão é o reconhecimento da importância do associativismo e da união dos operadores hoteleiros na defesa de seus direitos. A ação promovida pelo FOHB exemplifica como a atuação coletiva pode ser um poderoso instrumento para corrigir falhas e omissões administrativas que afetam segmentos específicos da economia.  

Por fim, a decisão enfatiza a necessidade de adaptação das normas às realidades diversas do setor econômico, especialmente em tempos de crise. A determinação de que a Receita Federal corrija seu sistema e o prazo adicional concedido para a habilitação das SCPs são passos importantes para assegurar que as sociedades em conta de participação, essenciais para o setor hoteleiro, possam efetivamente se beneficiar das medidas de recuperação econômica estabelecidas pelo Perse.

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