Save inteligência Tributária

Impacto da reforma tributária sobre o ITCMD

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 na Câmara dos Deputados afetará diretamente o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A inclusão do inciso VI ao §1º do art. 155 da Constituição Federal, mediante o Substitutivo da PEC 45, estabelece que o ITCMD será progressivo “em razão do valor da transmissão ou da doação”. Isso implica em uma possível majoração progressiva das alíquotas, afetando Estados que atualmente adotam alíquota fixa para o imposto, como é o caso de São Paulo (4%). De acordo com a proposta o ITCMD passaria a ser devido de forma diferente em casos de doações e heranças que envolvam doadores residentes ou domiciliados no exterior e/ou bens situados no exterior.

De acordo com as novas disposições, o ITCMD seria devido em relação a bens imóveis e seus respectivos direitos, ao Estado onde o bem está localizado, ou ao Distrito Federal. No caso de o doador ter domicílio ou residência no exterior, o imposto seria devido ao Estado onde o donatário tem domicílio ou ao Distrito Federal. Se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, o imposto seria devido ao Estado onde o bem se encontra ou ao Distrito Federal. Quanto aos bens do de cujus, mesmo que situados no exterior, o imposto seria devido ao Estado onde o falecido tinha domicílio. Se o falecido também tiver domicílio ou residência no exterior, o imposto seria devido ao Estado onde o herdeiro ou legatário tem domicílio ou ao Distrito Federal.

Caso aprovados, os dispositivos mencionados acima entrariam em vigor na data de publicação da PEC 45. No entanto, para que o ITCMD seja efetivamente recolhido com base nas novas regras propostas pelo Substitutivo da PEC 45, é necessário que haja uma adequação prévia da legislação estadual correspondente.

Por fim, importante pontuar que a aprovação da PEC 45/2019 e as mudanças propostas em relação ao ITCMD têm despertado debates sobre os impactos dessas medidas e o aumento da carga tributária em diferentes setores da economia. Com a possibilidade de majoração progressiva das alíquotas e a definição de critérios específicos para o recolhimento do imposto em casos de doações e heranças, é necessário que os Estados realizem ajustes em suas legislações para se adequarem às novas disposições. É importante acompanhar de perto os desdobramentos desse tema, uma vez que as alterações podem ter implicações significativas tanto para as pessoas físicas envolvidas nas transmissões e doações, quanto para a arrecadação dos Estados.

Compartilhar Notícia:
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Email