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LEI N.º 14.859/2024 E ALTERAÇÕES RELEVANTES NO PERSE

O setor de eventos e turismo está passando por mudanças significativas em sua tributação devido à promulgação da Lei n.º 14.859/2024, que estabeleceu o Novo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Novo PERSE). Desde sua concepção em 2021, o PERSE tem enfrentado várias modificações, o que tem criado um ambiente desafiador para os contribuintes atuantes nessas áreas.

Quanto aos requisitos para regularização e habilitação, as mudanças atingiram especificamente oito setores que devem ter sido regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, ou terem alcançado essa regularidade entre essa data e 30 de maio de 2023. Para ter acesso aos benefícios fiscais, é necessário obter uma habilitação prévia por meio da plataforma eletrônica automatizada da Receita Federal (E-CAC).

Também foram estabelecidas novas regras para empresas que estiveram inativas entre 2017 e 2021, as quais não serão elegíveis para usufruir desses benefícios fiscais, uma vez que não sofreram os prejuízos decorrentes da pandemia da covid-19.

 Como forma de prevenção do uso indevido do programa, a Lei n.º 14.859/2024, que promoveu as alterações no PERSE, impõe medidas que incluem a responsabilidade solidária e ilimitada em casos de transferência de titularidade de uma empresa beneficiária do programa.

A nova lei também introduziu  parâmetros para a autorregularização e novas restrições após modificações no PERSE, permitindo aos contribuintes que se beneficiaram de forma irregular do programa tenham a oportunidade de regularizar sua situação. O prazo para isso será de até 90 dias após a regulamentação da nova lei. É importante ressaltar que as empresas enquadradas no regime de Lucro Real terão um tratamento diferenciado. A partir de 2025, elas terão acesso apenas à alíquota reduzida de PIS e Cofins. Portanto, terão que escolher entre os benefícios do PERSE ou a utilização de prejuízo fiscal/créditos de PIS e Cofins.

Outra mudança relevante introduzida pela lei foi a fixação de um limite de custo fiscal de até R$15 bilhões para o benefício, e a Receita Federal publicará relatórios bimestrais para monitorar seu impacto. Quando esse limite for atingido, o benefício será extinto no mês seguinte.

Por fim, importante destacar que com as alterações introduzidas pela  Lei n.º 14.859/2024, para usufruir dos benefícios do PERSE com as novas modificações, as empresas que atenderem aos requisitos deverão realizar um procedimento de habilitação prévia junto à Receita Federal do Brasil (RFB) no período de 03 de junho de 2024 a 02 de agosto de 2024.

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