A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a implementar a modulação dos efeitos das decisões em matérias tributárias, o que pode resultar em prejuízos para os contribuintes. Em duas situações, os ministros decidiram que somente os indivíduos que obtiveram decisão anterior ao julgamento teriam o direito de suspender o pagamento de tributos até que houvesse uma decisão desfavorável na Corte. Até então, nos tribunais superiores, era comum estender esse benefício a todos os que iniciaram processos judiciais, independentemente da obtenção ou não de uma decisão liminar.
A modulação passou a ser adotada como uma medida para restringir os efeitos de uma decisão tributária, uma vez que no momento do julgamento pode haver condenação da Fazenda à restituição dos tributos pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Essa prática é aplicada em situações em que houve uma mudança na interpretação da lei. Em geral, preserva-se o direito daqueles que propuseram uma ação antes da decisão do tribunal superior.
As modulações de efeitos ainda são pouco comuns no STJ, possivelmente em fase experimental, porém, até o momento, o critério adotado pelo STJ nitidamente busca privilegiar aqueles que primeiro buscaram a tutela jurisdicional
Em um dos casos julgados, os ministros do STJ consideraram legítima a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Além disso, proclamaram que eventuais decisões favoráveis permaneceriam válidas até 27 de março de 2017, data em que foi publicado o acórdão da 1ª Turma sobre o assunto. Essa decisão marcou a primeira divergência entre as turmas do STJ, que até então tinham entendimento favorável aos contribuintes nos casos envolvendo as tarifas TUST e TUSD (REsp 1692023, REsp 1699851 e EREsp 1163020).
Em outro caso, a 1ª Seção do STJ revogou o limite para o pagamento das contribuições ao Sistema S (Sesc, Senai e Sebrae). Os ministros decidiram que a base de cálculo não deve ser restrita a 20 salários mínimos, que atualmente correspondem a R$ 28,2 mil. Além disso, ao modular os efeitos da decisão, estabeleceram que as decisões favoráveis em vigor na data em que as discussões começaram no STJ (25 de outubro de 2023) permaneceriam válidas até a publicação da ata de julgamento. Após esse período, o limite seria aplicado a todos os contribuintes (REsp 1898532 e REsp 1905870).
É importante que os contribuintes estejam atentos a essa posição do STJ, que indica que será valorizada a iniciativa daqueles que se anteciparam e obtiveram decisões favoráveis. Isso significa que, em casos futuros, é possível que o tribunal leve em consideração as decisões prévias e favoráveis aos contribuintes ao modular os efeitos de suas decisões. Portanto, é recomendável que os contribuintes ajam de forma proativa e busquem decisões liminares em matéria tributária.