Recentemente a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou o Projeto de Lei 2.488/2022, o referido projeto representa um marco significativo no cenário jurídico brasileiro. A proposta visa criar uma nova Lei de Execução Fiscal, substituindo a atual Lei 6.830/1980, com o intuito de modernizar e simplificar o processo de cobrança de dívidas fiscais, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Uma das principais inovações trazidas pelo projeto é a introdução da cobrança extrajudicial de débitos de menor valor, com o objetivo de agilizar os processos e reduzir a sobrecarga nos órgãos judiciários. Essa modalidade de cobrança será obrigatória para valores inferiores a 60 salários mínimos, ampliando para 40 salários mínimos no caso de conselhos profissionais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A inscrição em dívida ativa dos valores não pagos pelos contribuintes deve ocorrer em até 90 dias úteis a partir da data de vencimento dos créditos. O devedor terá o direito de solicitar a revisão da dívida e de oferecer garantias antecipadas, como bens passíveis de penhora, carta de fiança ou apólice de seguro garantia.
No processo de cobrança extrajudicial, o credor poderá solicitar ao tabelião de protesto a penhora de bens do devedor, garantindo a assistência de um advogado e o direito à ampla defesa. Para viabilizar essa etapa, os tabeliães terão acesso a sistemas que permitam a consulta dos bens do devedor e poderão contar com o apoio do Tribunal de Justiça e da autoridade policial, se necessário.
Além disso, a lei estabelece critérios para a cobrança judicial, permitindo a penhora de bens do devedor e sua alienação para quitação da dívida, sempre assegurando o direito à ampla defesa. A desistência da cobrança judicial poderá ocorrer em casos específicos, visando a racionalidade, economicidade e eficiência do processo.
É importante ressaltar que a nova legislação busca promover a segurança jurídica nos processos de execução fiscal, utilizando as regras do Código de Processo Civil em conjunto com as disposições da lei recém-aprovada. A inclusão do protesto da dívida em cartório como etapa prévia à cobrança extrajudicial ou judicial, conforme emenda acatada, contribui para a transparência e efetividade do procedimento.
Diante dessas mudanças, é fundamental que os operadores do Direito estejam atentos às novas diretrizes e procedimentos previstos na Lei de Execução Fiscal, preparando-se para as transformações que impactarão a prática jurídica e a administração tributária.