Apresentado pelo Governo Federal e aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4.173/23 propõe alterações no Imposto de Renda (IR) aplicado às pessoas físicas que possuem empresas no exterior. A discussão sobre a tributação dos fundos exclusivos, assim como daqueles que utilizam offshores ou trusts para investir no exterior está em andamento há alguns meses. O PL 4.173 traz ajustes em relação à proposta original do Executivo, que visava arrecadar pelo menos R$ 7 bilhões a partir de 2024. Entre as modificações propostas, destaca-se a substituição de uma tabela progressiva por uma alíquota única de 15%, que incidirá sobre os rendimentos no exterior, sem a possibilidade de dedução. Além disso, o projeto permite a atualização do valor do estoque de investimentos com uma alíquota de 8%. É importante ressaltar que essa alíquota menor é opcional para investidores que desejarem atualizar total ou parcialmente o estoque de investimentos.
O projeto original estabelecia que os rendimentos de pessoas físicas no exterior até R$ 6 mil estariam isentos, com base no ganho anual. Acima desse valor, seria aplicada uma tabela progressiva, variando de 15% a 22,5%. No entanto foi definida uma alíquota única de 15% sobre os rendimentos, que devem ser pagos anualmente na declaração de ajuste do Imposto de Renda. Os lucros de entidades controladas no exterior, como offshores e trusts, também estarão sujeitos a uma alíquota única de 15%. Essa alíquota levará em consideração os resultados do balanço patrimonial dessas entidades, mesmo que os valores não sejam depositados em conta (ou seja, não será necessário vender a ação para efetuar o pagamento). Atualmente, as offshores só são tributadas quando os lucros são distribuídos, com isso uma offshore que tiver 60% das receitas proveniente de atividades operacionais não precisará fazer esse recolhimento anual.
Uma outra alteração importante é a revogação do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, o que resultará no fim da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É importante ressaltar que os JCP referentes ao ano-calendário de 2023, mesmo que pagos ou creditados em 2024, ainda poderão ser deduzidos. Desde sua implementação, o pagamento de JCP tem sido amplamente utilizado pelas empresas como uma forma de remunerar os sócios e reduzir a carga tributária do IRPJ e da CSLL. Com a proibição da dedução, as empresas ficarão limitadas a remunerar os sócios por meio de pró-labore e distribuição de lucros.
Com a aprovação do PL 4258/2023, o Governo Federal estima arrecadar R$ 10,5 bilhões, segundo o PLOA de 2024, entregue ao Congresso Nacional em 31 de agosto. O texto seguirá para o Senado e, se não houver modificações, vai para sanção presidencial. Depois disso, a Receita Federal terá que publicar todas as normas e regras referentes à nova lei.