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REFORMA TRIBUTÁRIA E A PROMESSA DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM TEMPO REAL

A Receita Federal já está se organizando para realizar adaptações operacionais decorrentes da reforma tributária ainda em tramitação, por conta disso foi instituído um grupo de trabalho composto por auditores fiscais que estudam a criação de uma espécie de compensação em tempo real  de créditos tributários. O projeto ainda se encontra em estágio inicial, porém após a implantação do sistema os novos tributos passarão a ser cobrados no momento do pagamento, e o montante a ser recebido pelos contribuintes levará em consideração os créditos que a empresa possui. A proposta é vista como positiva por ter a capacidade de reduzir a sonegação, já que fecharia o espaço para a realização de operações sem recolhimento de tributos. Há, porém, quem critique a ideia, por supostamente deixar a cargo do contribuinte a função de fiscalizar se houve recolhimento de tributo por parte de seus fornecedores.

A proposta de formação de um grupo de trabalho tem como objetivo garantir que, após a aprovação da reforma, a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja realizada no momento do pagamento ao fornecedor ou vendedor. Dessa forma, o sistema será capaz de identificar automaticamente se o contribuinte possui créditos tributários e realizar a devida compensação. Se houver créditos, eles serão utilizados para abater o valor dos tributos a pagar, possibilitando até mesmo o depósito do valor total da transação na conta. Por outro lado, se não houver créditos, os tributos serão descontados e o valor a ser debitado na conta será o da transação menos o montante correspondente aos tributos aplicáveis. Os estudos indicam a criação de uma chave que conectará o documento fiscal da operação à instituição de pagamento, viabilizando o recolhimento automático do tributo e a compensação em tempo real. Recentemente, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, mencionou essa possibilidade, afirmando que o novo sistema representaria uma “transformação significativa em relação ao que temos atualmente” e que “isso reduziria consideravelmente o espaço para sonegação e inadimplência, ou seja, empresas que declaram mas não pagam”.

O sistema em desenvolvimento surge a partir de uma técnica conhecida como Split Payment. Nessa abordagem, quando o comprador realiza o pagamento integral da transação, a parte correspondente aos tributos é automaticamente direcionada para quitar a obrigação tributária, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação, ou seja, o preço do produto ou serviço sem os tributos incidentes, que já foram pagos automaticamente no momento da liquidação financeira. Devido à complexidade do nosso sistema tributário, é provável que a implementação desse sistema controverso resulte em debates jurídicos e na judicialização do assunto.

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