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STF CONSIDERA LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.

O Supremo Tribunal Federal (STF), firmou entendimento no sentido de que é possível extinguir execuções fiscais de pequeno valor. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, fundamentou a decisão no princípio da eficiência administrativa, que impõe ao Estado o dever de utilizar seus recursos de forma racional e eficaz. Segundo a ministra, o custo para cobrar uma dívida de pequeno valor pode gerar custo superior ao valor da própria dívida, o que torna a execução fiscal ineficiente e onerosa.

A questão controvertida teve repercussão geral reconhecida (Tema 1184), e teve origem na execução fiscal ajuizada pelo município de Pomerode/SC. A Fazenda Municipal interpôs recurso em face de sentença da Justiça estadual que extinguiu uma ação de execução fiscal movida contra uma empresa de serviços elétricos. O município argumentou que, quando se trata de créditos tributários, a Fazenda Pública tem a obrigação de cobrá-los, independentemente de seu valor, uma vez que as dívidas, embora pequenas, são numerosas. 

Por outro lado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou em sua decisão o baixo valor da dívida, a onerosidade do processo judicial e o desenvolvimento legislativo da questão. Isso se deve, em parte, à entrada em vigor de uma lei em 2012 que autorizou a Administração Pública a protestar as certidões de dívida ativa para satisfazer seus créditos.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de se adotarem outros meios para a Fazenda Pública buscar a execução fiscal, em vez de recorrer prioritariamente ao caminho judicial direto. Segundo ela, é evidente a necessidade de explorar alternativas prévias para localizar o devedor e seus bens, a fim de evitar que uma dívida de baixo valor, como R$ 521,84, resulte em um processo que chegue até o Supremo Tribunal Federal, acarretando um ônus financeiro tanto para o contribuinte quanto para a administração da justiça.

Nesse sentido, a ministra propôs a seguinte tese: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa”. 

Após o voto da relatora, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou a suspensão do julgamento para analisar mais detalhadamente o caso. Antes de pedir a suspensão, o ministro apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revelam a quantidade de execuções fiscais no sistema judiciário brasileiro. Ponderou que as execuções fiscais são o principal fator de congestionamento do sistema judicial no Brasil. Representando 64% do total de processos de execução em tramitação no Poder Judiciário, sendo os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento, correspondendo a aproximadamente 34% dos casos pendentes e contribuindo para um congestionamento de 88% em 2022.

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