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STJ DECIDE QUE SENAI NÃO PODE COBRAR CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE EMPRESAS COM MAIS DE 500 FUNCIONÁRIOS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do processo EREsp nº 1571933, estabelecendo o entendimento de que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não está autorizado a realizar a cobrança da contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas que possuam mais de 500 funcionários. Essa decisão representa uma mudança de posicionamento dos ministros, uma vez que o STJ reconhecia a legitimidade do Senai para efetuar essa cobrança.

O voto divergente do Ministro Gurgel de Faria foi considerado vencedor, sustentando que o decreto utilizado como base para a cobrança pelo Senai foi tacitamente revogado pela Lei nº 11.457/2007, que alterou as regras de cobrança das contribuições sociais devidas à União. Essa posição foi seguida por outros quatro ministros. Dado o fato de representar uma alteração significativa na jurisprudência, o Ministro Mauro Campbell propôs a modulação dos efeitos da decisão, aplicando-a apenas a fatos geradores que ocorrerem após a data do julgamento pela Corte. Portanto, a publicação do acórdão será suspensa até que o Ministro Faria analise a proposta de modulação de efeitos.

A referida decisão marca uma mudança significativa no posicionamento do STJ. Por um período de 70 anos, o Senai vinha realizando a cobrança da contribuição em questão. Até 2019, tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STJ compartilhavam o entendimento de que o Senai possuía legitimidade para fiscalizar e arrecadar essa contribuição. No entanto, a 1ª Turma alterou sua posição a partir de 2019, conforme demonstrado na decisão do próprio caso em julgamento.

No entanto, a maioria dos ministros decidiu seguir o voto divergente apresentado pelo Ministro Gurgel de Faria em oposição à posição do relator, o Ministro Og Fernandes. Conforme mencionado, o voto do relator concedia provimento ao recurso do Senai, citando a jurisprudência favorável à cobrança da contribuição pela entidade estabelecida pela 2ª Turma. No entanto, a maioria dos ministros votou de acordo com a divergência, com exceção do Ministro Mauro Campbell, que compartilhou o posicionamento do relator.

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