A promulgação da Lei nº 14.789, em 29 de dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas no tratamento das subvenções para investimento na apuração do lucro real. Essas alterações normativas têm impacto direto sobre a tributação das empresas e exigem uma análise cuidadosa dos contribuintes para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar possíveis contingências fiscais. Anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 14.789, sob condições específicas, as subvenções para investimento podiam ser excluídas do cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, com a revogação dessas disposições pela referida lei, todas as subvenções recebidas a partir de 2024 passaram a ser tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela CSLL.
Em contrapartida, a nova legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções de entes federativos para implantar ou expandir empreendimentos podem apurar um crédito fiscal de subvenção para investimento. Esse crédito é calculado com base no produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao IRPJ, desde que observadas as disposições legais pertinentes. Além disso, a Lei nº 14.789/2023 introduziu a possibilidade de transação tributária especial para débitos decorrentes de exclusões em desacordo com a legislação anterior, bem como a autorregularização incentivada para infrações fiscais, desde que realizadas antes do lançamento do crédito tributário, conforme regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.184/2024.
A Fiscalização da Receita Federal intensificou suas ações visando alertar os contribuintes sobre a necessidade de autorregularização e fiscalizar eventuais irregularidades identificadas durante o período de vigência do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, norma tributária anterior. Situações específicas em casos concretos são apontadas para orientar os contribuintes sobre o correto uso desse benefício fiscal.
A Receita Federal tem monitorado possíveis irregularidades relacionadas à exclusão indevida de subvenções para investimento em desconformidade com a legislação, identificando indícios de exclusões que não encontram amparo legal. A emissão de alertas de conformidade e a realização de ações educativas têm sido estratégias adotadas para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Diante dessas mudanças normativas e do aumento da fiscalização, é fundamental que as empresas estejam cientes das novas regras e busquem orientação especializada para garantir a conformidade com a legislação fiscal vigente. A não observância das novas normas pode resultar em autuações fiscais significativas, como evidenciado pelo aumento das atividades de fiscalização e o número de autuações em andamento.
É crucial que os contribuintes avaliem suas práticas contábeis e fiscais à luz das novas regras, corrijam eventuais inconsistências e estejam preparados para aderir às possíveis modalidades de regularização oferecidas pela legislação. A adoção de boas práticas de governança tributária e a busca por compliance fiscal são essenciais para mitigar riscos e garantir a regularidade fiscal das empresas. Em suma, as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.789/2023 no tratamento das subvenções para investimento representam um marco significativo no cenário tributário nacional, exigindo dos contribuintes uma análise criteriosa e ajustes em suas práticas contábeis e fiscais para se adequarem às novas exigências legais e evitarem possíveis contingências fiscais no futuro.