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CRÉDITOS DE PIS/COFINS DECORRENTES DE GASTOS COM IPVA POR TRANSPORTADORA

A discussão sobre os insumos que geram créditos de PIS/COFINS continua intensa, mesmo após o entendimento do STJ de que devem ser considerados insumos todos os elementos indispensáveis para o desenvolvimento da atividade econômica, com base nos critérios de essencialidade e relevância, levando em conta a indispensabilidade ou importância de determinado item. Essa posição tem motivado muitas ações judiciais relacionadas ao tema.  

Uma decisão recente da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) estabeleceu que os gastos de uma transportadora com IPVA e impostos de licenciamento de veículos devem ser considerados insumos. Consequentemente, esses gastos podem gerar créditos de PIS e COFINS. A decisão foi proferida no âmbito do mandado de segurança número 5000859-10.2023.4.04.7005. No entanto, é importante ressaltar que a Receita Federal já apresentou um recurso contra essa decisão. O recurso será analisado por instâncias superiores, que poderão confirmar, modificar ou anular a decisão original.

A transportadora que moveu a ação argumentou que as despesas com taxa de licenciamento e IPVA são essenciais para a manutenção de sua frota, uma vez que o transporte é sua atividade principal. No entanto, a Receita Federal tem uma posição contrária ao reconhecimento dessas despesas como geradoras de créditos.

A decisão que permitiu a tomada de crédito se baseou no fato de que tais despesas são compulsórias de acordo com a normativa, uma vez que os caminhões não podem circular sem o licenciamento. Portanto, essas despesas foram consideradas insumos para fins de créditos na sistemática não cumulativa do PIS/COFINS, uma vez que são indispensáveis ou de relevância qualificada para os objetivos econômicos da empresa.

A decisão em questão é significativa, uma vez que destaca a possibilidade de discussão sobre o direito das empresas que possuem gastos semelhantes com IPVA e licenciamento, devido à manutenção de veículos para o transporte de sua produção, de obterem créditos de PIS/COFINS sobre esses insumos. 

Embora o caso específico se refira a uma empresa cuja atividade principal é o transporte, essa decisão levanta a questão mais ampla e relevante de permitir que outras empresas, com despesas semelhantes relacionadas ao IPVA e licenciamento de veículos utilizados para o transporte de sua produção, também possam reivindicar créditos de PIS/COFINS sobre esses insumos. 

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