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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 142 DE 2023: QUESTÕES CONTROVERTIDAS SOBRE INSUMOS PARA FINS DE CRÉDITO DE PIS E COFINS

Recentemente a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT 142 DE 2023, na qual foram estabelecidas algumas premissas sobre o aproveitamento de créditos por meio da aquisição de insumos, das quais destacamos:

1. Atividades de produção de bens e prestação de serviços: A modalidade de creditamento por meio da aquisição de insumos é aplicável às atividades de produção de bens e prestação de serviços a terceiros, seguindo as regras de não cumulatividade da Cofins.

2. Atividades de revenda de bens: Na revenda de bens, não são considerados insumos e, portanto, não há direito a créditos da Cofins. O crédito é reservado aos bens adquiridos para revenda.

3. Despesas com pesquisa: As despesas com pesquisa não são consideradas insumos para efeitos de creditamento da Cofins, pois não estão relacionadas ao processo de produção de bens ou prestação de serviços.

4. Desenvolvimento de novos produtos: As despesas com o desenvolvimento de novos produtos podem ser consideradas insumos elegíveis para crédito da Cofins se resultarem em produtos para venda, serviços prestados a terceiros ou forem utilizadas como insumo no processo produtivo.

5. Testes de qualidade: Os testes de qualidade, mesmo que realizados após a produção, são considerados insumos essenciais para o processo de fabricação de bens. Portanto, os testes de qualidade podem gerar créditos da Cofins.

6. Despesas com representantes comerciais, publicidade e propaganda, e segurança e vigilância: Essas despesas não são consideradas insumos e não geram direito a créditos da Cofins.

7. Softwares e serviços especializados: Os gastos com a aquisição de softwares utilizados na automação de processos produtivos não geram créditos da Cofins como aquisição de insumos. No entanto, se os gastos estiverem de acordo com os requisitos, podem gerar créditos quando incorporados ao ativo intangível.

8. Ativo intangível: Os gastos com reparos, conservação ou substituição/modificação de partes de bens intangíveis podem gerar créditos da Cofins na modalidade de aquisição de insumos do processo produtivo, desde que o aumento da vida útil do bem seja inferior a um ano. Caso seja superior a um ano, as despesas devem ser incorporadas ao ativo intangível e o crédito será apurado conforme a amortização do bem.

9. Gastos com remoção de lixo industrial e análise de emissões atmosféricas: Os gastos relacionados à remoção de lixo industrial e análise de emissões atmosféricas, considerados indispensáveis para a atividade empresarial de acordo com a legislação específica, podem gerar créditos da Cofins no regime de apuração não cumulativa, desde que atendidos os requisitos e condições estabelecidos nas normas da contribuição.

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