Em decisão importante para o setor de restaurantes, nos autos do AREsp 2.381.899, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as gorjetas ou taxas de serviço, cobradas por tais estabelecimentos, não integram a receita bruta da empresa para fins de incidência da alíquota de tributação pelo Simples Nacional. O entendimento do STJ foi baseado no fato de que as gorjetas são consideradas como verba de natureza salarial, atribuída aos empregados em reconhecimento ao serviço prestado. Assim, elas não devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional, pois não representam um aumento do faturamento da empresa.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional sustentou que a taxa de serviço deveria compor a base de cálculo da tributação, pois a Lei Complementar 123/2006 previu taxativamente as hipóteses de exclusão do conceito de receita bruta. A taxa de serviço não está incluída nessa listagem, portanto deve ser considerada como receita para fins tributários. Consequentemente, a taxa de serviço está sujeita apenas aos tributos e contribuições que incidem sobre a remuneração dos empregados, como o INSS e o FGTS. Isso exclui a incidência de tributos como o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL sobre a referida taxa de serviço.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido da Fazenda Nacional de incluir as gorjetas na base de cálculo de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Prevaleceu o entendimento de que as gorjetas têm natureza salarial, pois são pagas pelos clientes em reconhecimento ao serviço prestado pelos empregados. Assim, as gorjetas devem ser consideradas como remuneração dos empregados, não representando um aumento do faturamento da empresa e não devem ser tributadas. Elas devem sofrer a aplicação apenas dos tributos e contribuições que incidem sobre a remuneração dos empregados.
Seguindo esse entendimento, o STJ também entendeu que as gorjetas não devem ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional, que é um regime tributário que incide sobre a receita bruta das empresas.
Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de excluir as gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional é uma importante conquista para o setor gastronômico.